Campanhas Eleitorais:
Militante voluntário x Cabos Eleitorais pagos
Militante voluntário x Cabos Eleitorais pagos
Bruno Alves e Américo Gomes[1]
Nos anos de 1980, quando se derrubou a ditadura e houve a redemocratização do Brasil, era comum nas campanhas eleitorais, atividades politicas espontâneas, milhares de ativistas realizavam campanha nas ruas por seus candidatos.
A Constituição de 1988, refletindo esta realidade garantiu a liberdade de expressão e a livre manifestação política em apoio aos partidos políticos que tinham realmente um conteúdo ideológico.
Em 1997 a LEI N 9.504 em seu artigo 81 visou impedir o “abuso de poder”. Surgida após os escândalos de corrupção do governo Collor e de seu auxiliar PC Farias, que envolvia sobras de campanha.
Nela foi regulamentada a doação de empresas as campanhas eleitorais. Podendo as empresas doarem 2% de seu lucro.
O que de fato ninguém se atentou é que tal lei regulamentou o direito de doação aos ricos e restringiu as doações dos trabalhadores.
Nesta lei cada eleitor está limitado a doar para uma campanha 10% do que tenha recebido no ano anterior.
Ou seja, quem ganha mais pode doar mais, quem recebe menos pode doar menos. As empreiteiras e as empresas de prestação de serviço que ganham milhões em seus contratos com o estado, legalmente podem doar 2% de seus milhões.
Já operários metalúrgicos e da construção civil, as empregadas domesticas, os auxiliadores de escritório podem doar, no máximo, 10% de seus parcos salários
Hoje agora que voltam ao Senado Federal, José Sarney, Fernando Collor de Mello e Renan Calheiros. Em que o Congresso Nacional conta com personalidades como Paulo Maluf e, depois de absolvida, Jaqueline Roriz a legislação caminha cada vez mais no sentido de privilegiar os donos dos grandes capitais e sufocar a livre manifestação política dos setores mais explorados da sociedade.
A Lei da Ficha Limpa, que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas, entrou para o folclore nacional, quando sua validade foi derrubada em março deste ano, para as eleições 2010, por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal. Liberando os senadores João Capiberibe e Jader Barbalho.
E atualmente prática e a lógica imposta pelo TSE, é pela legalização de uma campanha eleitoral totalmente mercantil.
Mantém as polpudas doações empresariais e pune o trabalho voluntário e militante.
Caso uma empresa use 2% de seu lucro para financiar uma campanha e este seja gasto na contratação de cabos eleitorais, está tudo certo, tudo regulamentado, com recibo eleitoral e tudo. E se no dia da eleição o candidato contrata os chamados “fiscais e suplentes” (o que na prática é um disfarce para a compra de voto) também tudo bem.
Um marqueteiro que recebe, em uma campanha eleitoral, mais que um senador em todo seu mandato, pode, sem problema nenhum.
Nesta “democracia” empresas podem dar carona de jatinhos aos políticos, podem financiar suas campanhas, e receberem benefícios depois que seus financiados são eleitos. Como um retorno aos investimentos feitos.
A OAB está entrando corretamente com uma ação de inconstitucionalidade contra está lei, que permite a doação por parte de empresas. Nós apoiamos esta iniciativa. Mas é necessário ir mais além.
Militantes políticos de uma causa social e por ideais políticos estão sendo impedidos de doar sua militância, acima de 10% de sua arrecadação financeira no ano anterior, mesmo que isso seja permitido por lei e por resoluções do TSE.
Os candidatos da classe trabalhadora não podem produzir seus vídeos de televisão em garagens em suas casas e editá-los em casa com a ajuda de amigos.
Cabe ressaltar que formalmente não esta campanha voluntaria não seria nenhum ilícito, mas na prática estão sendo condenadas.
Hoje em dia, em meio a tantas campanhas mercantis, onde impera a lei “do levar vantagem em tudo” soa estranho a Justiça Eleitoral uma campanha voluntária, e por isso se pretende criminaliza-la.
Emprestar a casa para um candidato, com parcos recursos, para que lê possa dormir ou um carro velhos para uma panfletagem, como nos bons tempos na década de 80, nem pensar.
Menos ainda se você quiser fazer uma simples panfletagem na entrada de uma fábrica ou em uma praça de seu candidato. Tudo será contabilizados economicamente pela justiça eleitoral.
E pior, pode ser criminalizado e multado.
Por que ainda que o Art. 16 da Resolução 23.217/2010 do TSE determine que as doações por trabalho militante, não financeiras, não sejam contabilizadas entre os 10% das , e sejam somente controladas e contabilizadas pela referencia “Doação Estimável em Dinheiro”, o Ministério Publico e a Justiça Eleitoral resolveram desencadear um verdadeiro ataque contra a militância voluntária.
Quebraram o sigilo fiscal dos doadores militantes das campanhas eleitorais e estão processando vários dirigentes e militantes em todo Brasil.
São processados inclusive estudantes, que por não terem renda são considerados na prática impedidos de “doar” para a campanha, ou seja, somente é possível “doar” quem tem renda, em um retorno ao final do século XIX e ao voto censitário.
Militantes históricos, que tenham feito qualquer atividade voluntária nas campanhas estão sendo processados. E o partido acusado de “Abuso do poder econômico”
Desde os que panfletaram, diagramaram panfletos, advogaram, emprestaram os seus carros, nenhuma militância voluntária fica impune diante da cega injustiça.
Enfim enquanto aos candidatos ligados ao grandes empresários e empreiteiras tudo é permitido, aos trabalhadores excedem-se os rigores e distorções da lei.
O PSTU não aceita financiamento de campanha por parte de empresas e de grande empresários.
Todos os militantes fazem campanha voluntariamente, sem entrar nos esquema de cabos eleitorais, marqueteiros, e a lógica mercantil da campanha.
Chega a ser ridículo acusar o PSTU de cometer “abuso de poder econômico”. Este pobre partido que somente recebe doações de trabalhadores.
Sendo a sua uma das campanhas eleitorais que menos gastou nas últimas eleições.
Mas infelizmente este ataque vai além do patético. Representa uma ameaça real a militância voluntaria. Caso as multas venham a ser aplicadas significa que militantes que recebem salário mínimo podem ser condenados a pagar multas de mais de vinte e cinco mil reais.
Isto significa criminalizar a militância voluntária e ataca a legalidade do PSTU. Torna ilegal toda a campanha baseada nas forças dos próprios trabalhadores. Mantendo na legalidade as campanhas que se baseiam no financiamento de empreiteiras e bancos, que compram votos com cabos eleitorais e vendem influencias nos governos de turno.
A conquista da democracia foi um passo fundamental na história do Brasil. Mas está democracia ainda não atende aos interesses dos trabalhadores. É uma democracia que somente beneficia os ricos.
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[1] Advogados do Instituo José Luis e Rosa Sunderman
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